PL PROJETO DE LEI 3721/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.721/2006
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Augusto Soares a escola estadual localizada na Fazenda Santo Antônio, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Augusto Soares a escola estadual localizada na Fazenda Santo Antônio, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.