PL PROJETO DE LEI 3711/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.711/2006
Declara de utilidade pública a Asbe - Ação Social Ebenézer, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Asbe - Ação Social Ebenézer, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2006.
João Leite
Justificação: A Asbe, Ação Social Ebenézer, com sede no Município de Vespasiano, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivos prestar assistência social com apoio a carentes nas áreas de saúde, educação e habitação, entre outras, com ênfase nas crianças e idosos.
A entidade tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. Para tanto, atua na formação educacional dos moradores de Vespasiano, pelo que acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Asbe - Ação Social Ebenézer, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Asbe - Ação Social Ebenézer, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2006.
João Leite
Justificação: A Asbe, Ação Social Ebenézer, com sede no Município de Vespasiano, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivos prestar assistência social com apoio a carentes nas áreas de saúde, educação e habitação, entre outras, com ênfase nas crianças e idosos.
A entidade tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. Para tanto, atua na formação educacional dos moradores de Vespasiano, pelo que acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.