PL PROJETO DE LEI 3710/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.710/2006
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil GV Sem Fome, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil GV Sem Fome, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2006.
Jayro Lessa
Justificação: A Sociedade Civil GV Sem Fome foi criada pela Lei Municipal nº 15.430, de 3/1/2005, e tem sua sede localizada na Avenida Minas Gerais, 544, sobreloja, no Município de Governador Valadares.
A Sociedade tem por objetivo angariar fundos e donativos em prol de pessoas carentes, que, por iniciativa dos seus diretores, realizam a Campanha Natal GV sem Fome, atendendo a um grande número de pessoas carentes e associações e preconizando uma política assistencialista para o Município.
Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares, para aprovarmos esta proposição de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil GV Sem Fome, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil GV Sem Fome, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2006.
Jayro Lessa
Justificação: A Sociedade Civil GV Sem Fome foi criada pela Lei Municipal nº 15.430, de 3/1/2005, e tem sua sede localizada na Avenida Minas Gerais, 544, sobreloja, no Município de Governador Valadares.
A Sociedade tem por objetivo angariar fundos e donativos em prol de pessoas carentes, que, por iniciativa dos seus diretores, realizam a Campanha Natal GV sem Fome, atendendo a um grande número de pessoas carentes e associações e preconizando uma política assistencialista para o Município.
Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares, para aprovarmos esta proposição de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.