PL PROJETO DE LEI 3707/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.707/2006
Declara de utilidade pública a Associação Frei Pio Bars, com sede no Município de Buritis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Frei Pio Bars, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2006.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação Frei Pio Bars foi fundada em 18/10/96 e encontra-se em regular funcionamento desde sua fundação.
É uma entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, com sede em Buritis. Sua diretoria é composta por membros de reconhecida idoneidade e que não são remunerados pelas atividades que exercem na entidade.
De acordo com o estatuto da entidade, a Associação tem por finalidade, entre outras, prestar assistência social a criança até seis anos de idade, prestar assistência ao ensino de trabalhos manuais a todos os carentes, independente de faixa etária.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Frei Pio Bars, com sede no Município de Buritis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Frei Pio Bars, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2006.
Antônio Andrade
Justificação: A Associação Frei Pio Bars foi fundada em 18/10/96 e encontra-se em regular funcionamento desde sua fundação.
É uma entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, com sede em Buritis. Sua diretoria é composta por membros de reconhecida idoneidade e que não são remunerados pelas atividades que exercem na entidade.
De acordo com o estatuto da entidade, a Associação tem por finalidade, entre outras, prestar assistência social a criança até seis anos de idade, prestar assistência ao ensino de trabalhos manuais a todos os carentes, independente de faixa etária.
Diante do exposto e tendo em vista que a entidade, conforme documentação apresentada, atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.