PL PROJETO DE LEI 3704/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.704/2006
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Aimorés, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1o – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Aimorés, com sede nesse Município.
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2006.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança de Aimorés, com pleno e regular exercício desde 6/5/97, com sede no Município de Aimorés, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e de caráter assistencial. Tem como finalidade colaborar nas atividades de preservação da saúde e da ordem pública no âmbito municipal, desenvolvendo para tanto atividades de assistência às vítimas de crimes e atos infracionais e atividades de cunho educacional, visando prevenir a prática de delitos e o uso de drogas e psicotrópicos.
O Conselho é administrado por diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que ocupam.
Assim, por preencher a entidade os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Aimorés, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1o – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Aimorés, com sede nesse Município.
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2006.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança de Aimorés, com pleno e regular exercício desde 6/5/97, com sede no Município de Aimorés, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e de caráter assistencial. Tem como finalidade colaborar nas atividades de preservação da saúde e da ordem pública no âmbito municipal, desenvolvendo para tanto atividades de assistência às vítimas de crimes e atos infracionais e atividades de cunho educacional, visando prevenir a prática de delitos e o uso de drogas e psicotrópicos.
O Conselho é administrado por diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que ocupam.
Assim, por preencher a entidade os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.