PL PROJETO DE LEI 3702/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.702/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente de Veredinha - Adecave -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente de Veredinha - Adecave -, com sede nesse Município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2006.
Ivair Nogueira
Justificação: A Adecave é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que presta relevantes serviços à comunidade de Veredinha, sob a forma de ação comunitária, abrangendo o desenvolvimento de atividades e programas de combate à fome e à miséria, a criação de hortas comunitárias, a implementação de atividades agropecuárias e o incentivo a programas de apoio e profissionalização de adolescentes, com a criação de projetos de geração de emprego e renda, de proteção da família, de educação, esporte e lazer, entre outros.
Dessa forma, a entidade tenta minimizar a situação de miséria naquela região.
Conforme documentação apresentada, a Adecave atende aos requisitos da legislação em vigor, especialmente os da Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente de Veredinha - Adecave -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente de Veredinha - Adecave -, com sede nesse Município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2006.
Ivair Nogueira
Justificação: A Adecave é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que presta relevantes serviços à comunidade de Veredinha, sob a forma de ação comunitária, abrangendo o desenvolvimento de atividades e programas de combate à fome e à miséria, a criação de hortas comunitárias, a implementação de atividades agropecuárias e o incentivo a programas de apoio e profissionalização de adolescentes, com a criação de projetos de geração de emprego e renda, de proteção da família, de educação, esporte e lazer, entre outros.
Dessa forma, a entidade tenta minimizar a situação de miséria naquela região.
Conforme documentação apresentada, a Adecave atende aos requisitos da legislação em vigor, especialmente os da Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.