PL PROJETO DE LEI 3697/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.697/2006

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Deus, Cristo e Caridade, com sede no Município de Itambacuri.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo Espírita Deus, Cristo e Caridade, com sede no Município de Itambacuri.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2006.

Gustavo Corrêa

Justificação: O Grupo Espírita Deus, Cristo e Caridade, sociedade civil, religiosa e filantrópica, sem fins lucrativos, tem por finalidade estatutária o estudo, a prática e a divulgação da doutrina espírita como religião, filosofia e ciência, nos moldes de codificação de Allan Kardec; a evangelização da criança e do jovem; a prática da caridade como dever social e princípio da moral cristã, como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo; a organização, quando lhe for possível, de obras beneficentes, como assistência aos necessitados, escola primária para crianças carentes, farmácias homeopáticas e alopáticas e outras atividades afins, todas exclusivamente gratuitas.

O processo, que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade, encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.

O Grupo Espírita Deus, Cristo e Caridade funciona regularmente e tem uma diretoria composta por pessoas idôneas e que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos conforme consta em atestado emitido pelo Ministério Público do Estado.

Reconhecer o Grupo Espírita Deus, Cristo e Caridade como de utilidade pública estadual irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos os seus objetivos.

Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.