PL PROJETO DE LEI 3646/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.646/2006
Declara de utilidade pública a Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais - Feemg, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Esportes Estudantis - Feemg, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2006.
João Leite
Justificação: A Federação Mineira de Esportes Estudantis - Feemg, com sede nesta Capital, é a entidade máxima na gestão do desporto escolar no Estado de Minas Gerais. Constitui-se em uma entidade civil sem fins lucrativos que se dispõe a promover a inclusão de crianças e adolescentes em idade escolar na prática desportiva, como forma de construção da cidadania.
Acreditamos que, por meio do fomento à atividade desportiva, as crianças e os adolescentes terão uma melhor construção do caráter, beneficiando toda a sociedade mineira. Assim, o reconhecimento da Federação como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo grande contribuição para o desporto mineiro, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais - Feemg, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Esportes Estudantis - Feemg, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2006.
João Leite
Justificação: A Federação Mineira de Esportes Estudantis - Feemg, com sede nesta Capital, é a entidade máxima na gestão do desporto escolar no Estado de Minas Gerais. Constitui-se em uma entidade civil sem fins lucrativos que se dispõe a promover a inclusão de crianças e adolescentes em idade escolar na prática desportiva, como forma de construção da cidadania.
Acreditamos que, por meio do fomento à atividade desportiva, as crianças e os adolescentes terão uma melhor construção do caráter, beneficiando toda a sociedade mineira. Assim, o reconhecimento da Federação como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo grande contribuição para o desporto mineiro, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.