PL PROJETO DE LEI 3593/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.593/2006
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Loja Maçônica Cláudio das Neves cumpre o propósito secular caracterizador da filosofia maçônica, que elege a solidariedade como moldura para suas atividades filantrópicas, particularmente voltadas para a assistência social aos despossuídos. Procura no incentivo à paz e à harmonia, a consolidação da ética, da cidadania e dos direitos humanos. Acreditando que residem na instrução os pilares da democracia e da evolução sadia da humanidade, apóia as iniciativas vinculadas ao implemento da educação e da cultura.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que está sendo proposto por meio desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Loja Maçônica Cláudio das Neves cumpre o propósito secular caracterizador da filosofia maçônica, que elege a solidariedade como moldura para suas atividades filantrópicas, particularmente voltadas para a assistência social aos despossuídos. Procura no incentivo à paz e à harmonia, a consolidação da ética, da cidadania e dos direitos humanos. Acreditando que residem na instrução os pilares da democracia e da evolução sadia da humanidade, apóia as iniciativas vinculadas ao implemento da educação e da cultura.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que está sendo proposto por meio desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.