PL PROJETO DE LEI 3591/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.591/2006

Declara de utilidade pública o Instituto Data Lex, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Data Lex, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2006.

Leonardo Quintão

Justificação: O Instituto Data Lex, com sede no Município de Belo Horizonte, tem por finalidade combater a pobreza e defender a ética e prestar assistência social. Para tanto, desenvolve atividades de caráter social e cultural, objetivando a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, dos direitos humanos e de outros valores universais.

O Instituto visa, também, promover e incentivar estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento de tecnologias e à divulgação de informações, bem como ao desenvolvimento econômico, social e ao combate à pobreza.

Por essas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.