PL PROJETO DE LEI 3583/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.583/2006
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jacaré, com sede no Município de Miraí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jacaré, com sede no Município de Miraí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2006.
Mauri Torres
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Jacaré, com sede no Município de Miraí, é entidade civil sem fins lucrativos que visa, entre outros objetivos, à assistência a pessoas carentes, à melhoria das condições de vida da localidade e à promoção de atividades culturais, sociais e desportivas. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua administração composta por pessoas que não recebem remuneração pela sua atuação. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jacaré, com sede no Município de Miraí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jacaré, com sede no Município de Miraí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2006.
Mauri Torres
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Jacaré, com sede no Município de Miraí, é entidade civil sem fins lucrativos que visa, entre outros objetivos, à assistência a pessoas carentes, à melhoria das condições de vida da localidade e à promoção de atividades culturais, sociais e desportivas. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua administração composta por pessoas que não recebem remuneração pela sua atuação. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.