PL PROJETO DE LEI 3564/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.564/2006
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Marias - AAP-TM -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Marias - AAP-TM -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2006.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Marias é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial e de promoção social. Presta assistência social a aposentados e pensionistas e trabalha junto à comunidade visando a promoção e valorização destes.
Considerando o importante trabalho da entidade, que preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, contamos com a aprovação desta proposição pelos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Marias - AAP-TM -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Marias - AAP-TM -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2006.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Marias é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial e de promoção social. Presta assistência social a aposentados e pensionistas e trabalha junto à comunidade visando a promoção e valorização destes.
Considerando o importante trabalho da entidade, que preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, contamos com a aprovação desta proposição pelos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.