PL PROJETO DE LEI 3563/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.563/2006
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado da Boa Vista, com sede no Município de Barroso.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado da Boa Vista, com sede no Município de Barroso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2006.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Associação Comunitária do Povoado da Boa Vista, com sede no Município de Barroso, é uma entidade sem fins lucrativos e cumpre seu compromisso com a sociedade trabalhando para amenizar a situação das famílias que vivem em estado de vulnerabilidade e miserabilidade e desenvolvendo projetos voltados para a geração de renda da comunidade.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se propõe mediante esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado da Boa Vista, com sede no Município de Barroso.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado da Boa Vista, com sede no Município de Barroso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2006.
Luiz Fernando Faria
Justificação: A Associação Comunitária do Povoado da Boa Vista, com sede no Município de Barroso, é uma entidade sem fins lucrativos e cumpre seu compromisso com a sociedade trabalhando para amenizar a situação das famílias que vivem em estado de vulnerabilidade e miserabilidade e desenvolvendo projetos voltados para a geração de renda da comunidade.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se propõe mediante esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.