PL PROJETO DE LEI 3560/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.560/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica à Associação Comunitária Vida e Trabalho, com sede no Município de Peçanha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária Vida e Trabalho, com sede no Município de Peçanha, o terreno com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Jambreiro, Distrito do Município de Peçanha, registrado sob o nº 18.397, a fls. 248 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peçanha.
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa da doação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2006.
Sebastião Helvécio
Justificação: A Associação Comunitária Vida e Trabalho desenvolve vários projetos sociais, atendendo a população carente de Peçanha. Encontra-se em fase de implantação o seu projeto de apicultura, já aprovado pela Emater-MG. Ela necessita de uma sede onde possa realizar reuniões, eventos sociais e palestras, investindo na valorização do indivíduo com projetos culturais e de lazer.
O terreno objeto desta proposição foi doado ao Estado pelo Sr. Paulo Fernandes Maciel, para a construção da Escola Estadual dos Fernandes, na comunidade rural dos Fernandes, e não foi utilizado para esse fim, tendo sido a Escola construída em outro terreno, doado pelo Sr. Pedro Fernandes Maciel. Assim sendo, o terreno encontra-se como área devoluta.
Em face do exposto, esperamos a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica à Associação Comunitária Vida e Trabalho, com sede no Município de Peçanha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária Vida e Trabalho, com sede no Município de Peçanha, o terreno com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Jambreiro, Distrito do Município de Peçanha, registrado sob o nº 18.397, a fls. 248 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peçanha.
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa da doação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2006.
Sebastião Helvécio
Justificação: A Associação Comunitária Vida e Trabalho desenvolve vários projetos sociais, atendendo a população carente de Peçanha. Encontra-se em fase de implantação o seu projeto de apicultura, já aprovado pela Emater-MG. Ela necessita de uma sede onde possa realizar reuniões, eventos sociais e palestras, investindo na valorização do indivíduo com projetos culturais e de lazer.
O terreno objeto desta proposição foi doado ao Estado pelo Sr. Paulo Fernandes Maciel, para a construção da Escola Estadual dos Fernandes, na comunidade rural dos Fernandes, e não foi utilizado para esse fim, tendo sido a Escola construída em outro terreno, doado pelo Sr. Pedro Fernandes Maciel. Assim sendo, o terreno encontra-se como área devoluta.
Em face do exposto, esperamos a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.