PL PROJETO DE LEI 3557/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.557/2006
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Buenópolis o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Buenópolis o imóvel de propriedade do Estado, situado no perímetro urbano desse Município, com área total de 1.600m2 (mil e seiscentos metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua Olavo Bilac; pelo lado direito, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua Antônio Cézar de Medeiros; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua Alcides Diniz Couto; e, pelos fundos, numa extensão de 40m (quarenta metros), com o desvio da EFC do Brasil, imóvel esse havido por doação da Prefeitura Municipal de Buenópolis, conforme escritura pública de doação lavrada pelo Escrivão de Buenópolis, em 13 de agosto de 1953, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Corinto, a fls. 25 do Livro 3-F das Transcrições das Transmissões, sob o número de ordem 6.827.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à abertura de via urbana.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei foi adquirido pelo Estado por doação do Município de Buenópolis, em 1953, para a edificação de uma cadeia pública. Porém, passados mais de 50 anos, a destinação do imóvel não foi concretizada, e ele encontra-se sem utilização.
O Município necessita dar prosseguimento à abertura de uma rua que passará pelo referido imóvel, pois, em breve, será construída nas imediações uma escola pública. A abertura dessa via irá facilitar o trânsito local e o acesso à escola, além de oferecer maior segurança aos estudantes e demais cidadãos.
Convém ressaltar que o Município de Buenópolis já doou mais dois imóveis para o Estado, com a finalidade de construção de cadeias públicas. Por isso, o Município solicita a reversão do imóvel em questão para que possa realizar a referida obra.
Com o intuito de implementar os princípios constitucionais e o bem comum no Município de Buenópolis, apresentamos este projeto de lei e contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Buenópolis o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Buenópolis o imóvel de propriedade do Estado, situado no perímetro urbano desse Município, com área total de 1.600m2 (mil e seiscentos metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua Olavo Bilac; pelo lado direito, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua Antônio Cézar de Medeiros; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua Alcides Diniz Couto; e, pelos fundos, numa extensão de 40m (quarenta metros), com o desvio da EFC do Brasil, imóvel esse havido por doação da Prefeitura Municipal de Buenópolis, conforme escritura pública de doação lavrada pelo Escrivão de Buenópolis, em 13 de agosto de 1953, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Corinto, a fls. 25 do Livro 3-F das Transcrições das Transmissões, sob o número de ordem 6.827.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à abertura de via urbana.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei foi adquirido pelo Estado por doação do Município de Buenópolis, em 1953, para a edificação de uma cadeia pública. Porém, passados mais de 50 anos, a destinação do imóvel não foi concretizada, e ele encontra-se sem utilização.
O Município necessita dar prosseguimento à abertura de uma rua que passará pelo referido imóvel, pois, em breve, será construída nas imediações uma escola pública. A abertura dessa via irá facilitar o trânsito local e o acesso à escola, além de oferecer maior segurança aos estudantes e demais cidadãos.
Convém ressaltar que o Município de Buenópolis já doou mais dois imóveis para o Estado, com a finalidade de construção de cadeias públicas. Por isso, o Município solicita a reversão do imóvel em questão para que possa realizar a referida obra.
Com o intuito de implementar os princípios constitucionais e o bem comum no Município de Buenópolis, apresentamos este projeto de lei e contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.