PL PROJETO DE LEI 3547/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.547/2006
Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais de Divinópolis - Spad -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais de Divinópolis - Spad -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2006.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Sociedade Protetora dos Animais de Divinópolis - Spad - é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que está em pleno e regular funcionamento desde 1996, tendo como principal objetivo a congregação dos simpatizantes da causa ecológica, a fim de estimular o reconhecimento da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em face, sobretudo, do equilíbrio e harmonia que os animais e todos os seres vivos transmitem ao ser humano; da utilidade e necessidade dos animais na evolução e desenvolvimento do homem, favorecendo a formação da personalidade da criança; da compensação que proporcionam ao homem nos desequilíbrios psicológicos e emocionais e do fator educativo representado pela observação do ciclo da vida: nascimento, crescimento, envelhecimento e morte.
Lutando com muita dificuldade e contando com o abnegado trabalho de seus Diretores, a Sociedade tem buscado cumprir seus objetivos.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais de Divinópolis - Spad -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais de Divinópolis - Spad -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2006.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Sociedade Protetora dos Animais de Divinópolis - Spad - é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que está em pleno e regular funcionamento desde 1996, tendo como principal objetivo a congregação dos simpatizantes da causa ecológica, a fim de estimular o reconhecimento da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em face, sobretudo, do equilíbrio e harmonia que os animais e todos os seres vivos transmitem ao ser humano; da utilidade e necessidade dos animais na evolução e desenvolvimento do homem, favorecendo a formação da personalidade da criança; da compensação que proporcionam ao homem nos desequilíbrios psicológicos e emocionais e do fator educativo representado pela observação do ciclo da vida: nascimento, crescimento, envelhecimento e morte.
Lutando com muita dificuldade e contando com o abnegado trabalho de seus Diretores, a Sociedade tem buscado cumprir seus objetivos.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.