PL PROJETO DE LEI 3542/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.542/2006

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$3.585.200,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$3.585.200,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), para atender a:

I – despesas com Pessoal e Encargos Sociais, decorrentes da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);

II – despesas com Pessoal e Encargos Sociais, decorrentes da Lei nº 15.955, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais);

III – despesas com Pessoal e Encargos Sociais, decorrentes da Lei nº 16.114, de 18 de maio de 2006, no valor de R$1.805.000,00 (um milhão oitocentos e cinco mil reais); e

IV – despesas com Proventos de Pensionistas, decorrentes da Lei nº 16.114, de 18 de maio de 2006, no valor de R$85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.585.200,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais).

Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.