PL PROJETO DE LEI 3527/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.527/2006
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Campestre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Campestre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2006.
Miguel Martini
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo, entidade civil sem fins lucrativos, tem por objetivo desenvolver ações sociais, esportivas e culturais voltadas, em especial, às pessoas da terceira idade
Para o cumprimento de suas finalidades, oferece moradia ao idoso; presta-lhe serviços e promove ações e campanhas que visem à melhoria da sua qualidade de vida; oferece-lhe atividades de lazer; combate a fome e a pobreza; contribui para o estabelecimento de políticas e programas intersetoriais nas esferas federal, estadual e municipal, visando garantir a concretização dos direitos e das oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano e social; presta serviços assistenciais, sem qualquer discriminação.
Também se propõe a promover e executar projetos, programas e planos de ação de interesse coletivo; prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Campestre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Campestre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2006.
Miguel Martini
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo, entidade civil sem fins lucrativos, tem por objetivo desenvolver ações sociais, esportivas e culturais voltadas, em especial, às pessoas da terceira idade
Para o cumprimento de suas finalidades, oferece moradia ao idoso; presta-lhe serviços e promove ações e campanhas que visem à melhoria da sua qualidade de vida; oferece-lhe atividades de lazer; combate a fome e a pobreza; contribui para o estabelecimento de políticas e programas intersetoriais nas esferas federal, estadual e municipal, visando garantir a concretização dos direitos e das oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano e social; presta serviços assistenciais, sem qualquer discriminação.
Também se propõe a promover e executar projetos, programas e planos de ação de interesse coletivo; prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.