PL PROJETO DE LEI 3525/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.525/2006
Declara de utilidade pública o Terno Moçambique Estrela Guia - Tecar -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Terno Moçambique Estrela Guia - Tecar -, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: O Tecar é uma entidade civil de direito privado, de cunho cultural, educativo e filantrópico, originada da organização dos cidadãos de Uberlândia para a participação nos desfiles promovidos pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e dos Homens de Cor de São Benedito, visando à preservação da cultura folclórica de Minas Gerais.
Tem como finalidade promover a apresentação do terno, representado por seus componentes fardados, em qualquer festa de caráter oficial, religioso ou folclórico e em outros eventos, a convite, além de propiciar a seus filiados o acesso à cultura, à história, à música, a cursos de qualificação e a manifestações folclóricas.
Valendo-se dos seus recursos, provenientes de doações e participação voluntária, luta para dar assistência à família, às crianças carentes, às pessoas idosas e aos portadores de deficiência, buscando não só amenizar suas dificuldades materiais como também integrar no mercado aqueles que possuem capacidade para o trabalho.
Por se tratar de uma entidade que norteia suas atividades pela solidariedade humana, espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa para que ela seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Terno Moçambique Estrela Guia - Tecar -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Terno Moçambique Estrela Guia - Tecar -, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: O Tecar é uma entidade civil de direito privado, de cunho cultural, educativo e filantrópico, originada da organização dos cidadãos de Uberlândia para a participação nos desfiles promovidos pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e dos Homens de Cor de São Benedito, visando à preservação da cultura folclórica de Minas Gerais.
Tem como finalidade promover a apresentação do terno, representado por seus componentes fardados, em qualquer festa de caráter oficial, religioso ou folclórico e em outros eventos, a convite, além de propiciar a seus filiados o acesso à cultura, à história, à música, a cursos de qualificação e a manifestações folclóricas.
Valendo-se dos seus recursos, provenientes de doações e participação voluntária, luta para dar assistência à família, às crianças carentes, às pessoas idosas e aos portadores de deficiência, buscando não só amenizar suas dificuldades materiais como também integrar no mercado aqueles que possuem capacidade para o trabalho.
Por se tratar de uma entidade que norteia suas atividades pela solidariedade humana, espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa para que ela seja declarada de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.