PL PROJETO DE LEI 3514/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.514/2006
Declara de utilidade pública a Associação Vidas - Mulher - AVM -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Vidas - Mulher - AVM -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Vanessa Lucas
Justificação: A Associação Vidas - Mulher é uma instituição voltada para a defesa dos direitos e interesses da mulher, procurando consolidar seu papel na sociedade e assegurar-lhe acesso a oportunidades iguais.
Busca, pois, a sua inclusão nos espaços políticos, econômicos e culturais com foco na melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano.
Tem especial atenção com a infância, a juventude, a terceira idade e a família, criando condições para o perfeito atendimento das demandas.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Vidas - Mulher - AVM -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Vidas - Mulher - AVM -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Vanessa Lucas
Justificação: A Associação Vidas - Mulher é uma instituição voltada para a defesa dos direitos e interesses da mulher, procurando consolidar seu papel na sociedade e assegurar-lhe acesso a oportunidades iguais.
Busca, pois, a sua inclusão nos espaços políticos, econômicos e culturais com foco na melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano.
Tem especial atenção com a infância, a juventude, a terceira idade e a família, criando condições para o perfeito atendimento das demandas.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.