PL PROJETO DE LEI 3512/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.512/2006
Declara de utilidade pública a Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves, de Uberlândia, constituída em 1983, tem como objetivos primordiais o aperfeiçoamento moral e intelectual da comunidade, o zelo por seu bem-estar e o estreitamento dos laços sociais.
Dessa maneira, presta assistência aos menos favorecidos, oferecendo-lhes apoio moral e material; realiza convênios com entidades públicas e privadas, visando ampliar suas iniciativas; incentiva a educação e a cultura.
Em vista disso, esperamos a anuência dos nobres colegas à outorga do pretendido título declaratório.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves, de Uberlândia, constituída em 1983, tem como objetivos primordiais o aperfeiçoamento moral e intelectual da comunidade, o zelo por seu bem-estar e o estreitamento dos laços sociais.
Dessa maneira, presta assistência aos menos favorecidos, oferecendo-lhes apoio moral e material; realiza convênios com entidades públicas e privadas, visando ampliar suas iniciativas; incentiva a educação e a cultura.
Em vista disso, esperamos a anuência dos nobres colegas à outorga do pretendido título declaratório.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.