PL PROJETO DE LEI 3511/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.511/2006
Declara de utilidade pública a Associação Companheiros Solidários - Ascomsol -, com sede no Município de Miraí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Companheiros Solidários, com sede no Município de Miraí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Leonardo Quintão
Justificação: A Associação Companheiros Solidários tem por objetivo promover assistência social beneficente e promoção do desenvolvimento sustentável e propiciar à criança e ao adolescente reforço escolar, alimentação, saúde e hábitos de higiene. Objetiva ainda atuar de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e não fazer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Tem também por finalidade a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Por estas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Companheiros Solidários - Ascomsol -, com sede no Município de Miraí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Companheiros Solidários, com sede no Município de Miraí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Leonardo Quintão
Justificação: A Associação Companheiros Solidários tem por objetivo promover assistência social beneficente e promoção do desenvolvimento sustentável e propiciar à criança e ao adolescente reforço escolar, alimentação, saúde e hábitos de higiene. Objetiva ainda atuar de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e não fazer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Tem também por finalidade a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Por estas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.