PL PROJETO DE LEI 3510/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.510/2006
Declara de utilidade pública o Projeto Assistencial Beneficente Crescer - Passbenc -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Assistencial Beneficente Crescer - Passbenc -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Leonardo Quintão
Justificação: O Projeto Assistencial Beneficente Crescer tem por objetivo a promoção de assistência social e a promoção da cultura, da defesa, da conservação do patrimônio histórico e artístico e do voluntariado. Objetiva também promover o desenvolvimento econômico e social, a agricultura e o combate à pobreza, os direitos estabelecidos, a construção de novos direitos e a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
Por estas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Projeto Assistencial Beneficente Crescer - Passbenc -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Assistencial Beneficente Crescer - Passbenc -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Leonardo Quintão
Justificação: O Projeto Assistencial Beneficente Crescer tem por objetivo a promoção de assistência social e a promoção da cultura, da defesa, da conservação do patrimônio histórico e artístico e do voluntariado. Objetiva também promover o desenvolvimento econômico e social, a agricultura e o combate à pobreza, os direitos estabelecidos, a construção de novos direitos e a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
Por estas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.