PL PROJETO DE LEI 3509/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.509/2006

Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, com sede no Município de Ipatinga.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.

Leonardo Quintão

Justificação: A Associação Projeto Videiras tem como objetivo a promoção de assistência social aos menos favorecidos e a promoção da cultura e de atividades esportivas e espirituais.

Pretende estimular a geração de empregos, realizando cursos em diversas áreas, inclusive de alfabetização, dirigidos a crianças, adolescentes e idosos. Dedica-se também à defesa do meio ambiente.

Por estas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.