PL PROJETO DE LEI 3508/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.508/2006

Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio à Tecnologia Cafeeira - Fundação Procafé -, com sede no Município de Varginha.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Tecnologia Cafeeira - Fundação Procafé -, com sede no Município de Varginha.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de julho de 2006.

Paulo Piau

Justificação: A Fundação de Apoio à Tecnologia Cafeeira - Fundação Procafé - é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por cooperativas e sindicatos de cafeicultores do Sul de Minas, e se destina a desenvolver pesquisas em várias áreas de produção de café, tais como o preparo, o manejo, o melhoramento genético, a nutrição, o gerenciamento e outras que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor.

A entidade tem como propósito pesquisar novas tecnologias que possibilitem aos cafeicultores economizar na implantação e na condução de suas lavouras, bem como na colheita, no preparo e na qualidade do café. A difusão dessas tecnologias é levada aos técnicos e aos produtores através de diversos eventos, tais como: cursos de atualização, dias de campo, seminários e congressos.

No campo social, a Fundação Procafé possui papel de destaque, desenvolvendo palestras e cursos gratuitos de reciclagem e aperfeiçoamento profissional para todos os interessados na área agrícola, também fazendo a divulgação bimestral de uma revista técnica denominada “Coffea” e a distribuição mensal de boletins de avisos fitossanitários, distribuídos a produtores e cooperativas, destinados ao monitoramento de lavouras, análise de dados climáticos e levantamento de dados fenológicos. A Fundação possui, ainda, como projeto, o treinamento e a instrução de estudantes da área pública e jovens carentes em noções básicas de agricultura sustentável, visando à motivação e à capacitação para sua permanência futura na atividade rural.

Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos de suma relevância no setor cafeeiro, na região do Sul de Minas, e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.