PL PROJETO DE LEI 3505/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.505/2006
Declara de utilidade pública o Ancianato Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Corações.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ancianato Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Corações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2006.
Dilzon Melo
Justificação: O Ancianato Antônio Frederico Ozanam é uma associação de direito privado, beneficente, criativa e de assistência social, sem fins econômicos, com prazo indeterminado de duração e sede à Rua José Ferreira Coelho nº 220, no Município de Três Corações, doravante denominada simplesmente “Obra Unida”.
A Obra Unida tem por finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente, a manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental.
O Ancianato Antônio Frederico Ozanam não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condições sociais, credo, política ou religião. A associação funciona regularmente e tem uma diretoria composta por pessoas idôneas e que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos.
Reconhecer a instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos os seus objetivos.
Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Ancianato Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Corações.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ancianato Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Corações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2006.
Dilzon Melo
Justificação: O Ancianato Antônio Frederico Ozanam é uma associação de direito privado, beneficente, criativa e de assistência social, sem fins econômicos, com prazo indeterminado de duração e sede à Rua José Ferreira Coelho nº 220, no Município de Três Corações, doravante denominada simplesmente “Obra Unida”.
A Obra Unida tem por finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente, a manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental.
O Ancianato Antônio Frederico Ozanam não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condições sociais, credo, política ou religião. A associação funciona regularmente e tem uma diretoria composta por pessoas idôneas e que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos.
Reconhecer a instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos os seus objetivos.
Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.