PL PROJETO DE LEI 3504/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.504/2006
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Vila Rica, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Vila Rica, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2006.
Dilzon Melo
Justificação: O Esporte Clube Vila Rica é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, culto e sexo, tendo por finalidade difundir o civismo e a cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas e realizar reuniões e divertimentos sociais e culturais.
A entidade não faz distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo, política ou religião. Funciona regularmente e tem diretoria composta por pessoas idôneas que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus cargos.
Reconhecer a instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos os seus objetivos. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Vila Rica, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Vila Rica, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2006.
Dilzon Melo
Justificação: O Esporte Clube Vila Rica é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, culto e sexo, tendo por finalidade difundir o civismo e a cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas e realizar reuniões e divertimentos sociais e culturais.
A entidade não faz distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo, política ou religião. Funciona regularmente e tem diretoria composta por pessoas idôneas que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus cargos.
Reconhecer a instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos os seus objetivos. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.