PL PROJETO DE LEI 3501/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.501/2006
Declara de utilidade pública a Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia - Oscose, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2006.
André Quintão
Justificação: A Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo desenvolver programas e projetos que visem o combate à fome e à pobreza, a proteção e amparo à família, principalmente a crianças e adolescentes. Promove ainda a qualificação profissional buscando a integração ao mercado de trabalho e a geração de emprego e renda.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia - Oscose, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2006.
André Quintão
Justificação: A Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo desenvolver programas e projetos que visem o combate à fome e à pobreza, a proteção e amparo à família, principalmente a crianças e adolescentes. Promove ainda a qualificação profissional buscando a integração ao mercado de trabalho e a geração de emprego e renda.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.