PL PROJETO DE LEI 3500/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.500/2006
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2006.
Vanessa Lucas
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública tem por finalidade promover a defesa de bens e direitos sociais.
Para melhor desempenho de seus objetivos, estimula o crescimento profissional e a elevação da auto-estima dos policiais. Por meio de parcerias com estabelecimentos de ensino, oferece cursos gratuitos visando ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à capacitação desses profissionais, em prol da segurança pública.
Por esse trabalho de significativa importância empreendido pela referida instituição, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório cuja concessão é pretendida por intermédio do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2006.
Vanessa Lucas
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública tem por finalidade promover a defesa de bens e direitos sociais.
Para melhor desempenho de seus objetivos, estimula o crescimento profissional e a elevação da auto-estima dos policiais. Por meio de parcerias com estabelecimentos de ensino, oferece cursos gratuitos visando ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à capacitação desses profissionais, em prol da segurança pública.
Por esse trabalho de significativa importância empreendido pela referida instituição, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório cuja concessão é pretendida por intermédio do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.