PL PROJETO DE LEI 3497/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.497/2006
Declara de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2006.
Durval Ângelo
Justificação: Tendo em vista os relevantes serviços prestados pela Sociedade Inteligência e Coração e o cumprimento fiel de suas finalidades estatutárias, buscamos declarar a entidade como de utilidade pública. Essa declaração permitirá que se torne apta a realizar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Em face do importante trabalho que realiza, a instituição por certo terá reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2006.
Durval Ângelo
Justificação: Tendo em vista os relevantes serviços prestados pela Sociedade Inteligência e Coração e o cumprimento fiel de suas finalidades estatutárias, buscamos declarar a entidade como de utilidade pública. Essa declaração permitirá que se torne apta a realizar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Em face do importante trabalho que realiza, a instituição por certo terá reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.