PL PROJETO DE LEI 3491/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.491/2006

Declara de utilidade pública o Instituto de Idosos Lar Sagrado, com sede no Município de Nanuque.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Idosos Lar Sagrado, com sede no Município de Nanuque.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 11 de julho de 2006.

Roberto Ramos

Justificação: A Instituição de Idosos Lar Sagrado, fundada em 12/5/2002, é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a filantropia e amparar as pessoas idosas carentes que não disponham de rendimentos para possibilitar sobrevivência ou de parentes ou amigos que cuidem de sua manutenção.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.