PL PROJETO DE LEI 3487/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.487/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável dos Verdes de Araguari - Ascamarva -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável dos Verdes de Araguari - Ascamarva -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2006.
Marlos Fernandes
Justificação: A Ascamarva, de Araguari, é sociedade civil sem fins lucrativos, que apóia e defende os interesses dos catadores de material reciclável e está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas. A documentação anexa ao processo vem respaldar esta iniciativa.
Preenchendo a entidade os requisitos necessários, solicito aos nobres pares a aprovação do projeto que a reconhecerá como de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável dos Verdes de Araguari - Ascamarva -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável dos Verdes de Araguari - Ascamarva -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2006.
Marlos Fernandes
Justificação: A Ascamarva, de Araguari, é sociedade civil sem fins lucrativos, que apóia e defende os interesses dos catadores de material reciclável e está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas. A documentação anexa ao processo vem respaldar esta iniciativa.
Preenchendo a entidade os requisitos necessários, solicito aos nobres pares a aprovação do projeto que a reconhecerá como de utilidade pública estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.