PL PROJETO DE LEI 3481/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.481/2006
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário da Região do Logradouro - Codel, com sede no Município de Martinho Campos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário da Região do Logradouro - Codel -, com sede no Município de Martinho Campos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2006.
Paulo Cesar
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Região do Logradouro tem por finalidade e objetivo prestar serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados; proporcionar a melhoria do convívio entre a classe por meio de atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados por meio de feiras, lojas e outros, até mesmo no exterior; e dar assistência à criança, ao adolescente, à gestante e ao idoso, entre outros.
Entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Região do Logradouro - Codel -cumpre todos os requisitos para ser reconhecido de utilidade pública, e por essas razões contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário da Região do Logradouro - Codel, com sede no Município de Martinho Campos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário da Região do Logradouro - Codel -, com sede no Município de Martinho Campos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2006.
Paulo Cesar
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Região do Logradouro tem por finalidade e objetivo prestar serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados; proporcionar a melhoria do convívio entre a classe por meio de atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados por meio de feiras, lojas e outros, até mesmo no exterior; e dar assistência à criança, ao adolescente, à gestante e ao idoso, entre outros.
Entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Região do Logradouro - Codel -cumpre todos os requisitos para ser reconhecido de utilidade pública, e por essas razões contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.