PL PROJETO DE LEI 3480/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.480/2006
Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres Agricultoras e Trabalhadoras Rurais de Tombos - AMART -, com sede no Município de Tombos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres Agricultoras e Trabalhadoras Rurais de Tombos - AMART -, com sede no Município de Tombos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2006.
Padre João
Justificação: Associação sem fins econômicos ou lucrativos, fundada em 10/12/2000, tem por finalidade prioritária desenvolver a qualificação das agricultoras na busca de melhores condições de vida de toda a classe trabalhadora, promovendo o desenvolvimento socio cultural das comunidades rurais de base, por meio de convênios com órgãos do governo federal, estadual e municipal. Realiza ainda o encaminhamento e a orientação das trabalhadoras rurais, referentes aos benefícios legais, nos órgãos da Previdência Social.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida Associação encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres Agricultoras e Trabalhadoras Rurais de Tombos - AMART -, com sede no Município de Tombos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres Agricultoras e Trabalhadoras Rurais de Tombos - AMART -, com sede no Município de Tombos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2006.
Padre João
Justificação: Associação sem fins econômicos ou lucrativos, fundada em 10/12/2000, tem por finalidade prioritária desenvolver a qualificação das agricultoras na busca de melhores condições de vida de toda a classe trabalhadora, promovendo o desenvolvimento socio cultural das comunidades rurais de base, por meio de convênios com órgãos do governo federal, estadual e municipal. Realiza ainda o encaminhamento e a orientação das trabalhadoras rurais, referentes aos benefícios legais, nos órgãos da Previdência Social.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida Associação encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.