PL PROJETO DE LEI 3459/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.459/2006

Declara de utilidade pública o Grupo Colibri da Terceira Idade de Santo Antônio do Aventureiro, com sede no Município de Santo Antônio do Aventureiro.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Colibri da Terceira Idade de Santo Antônio do Aventureiro, com sede no Município de Santo Antônio do Aventureiro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de junho de 2006.

Sebastião Helvécio

Justificação: O Grupo Colibri da Terceira Idade de Santo Antônio do Aventureiro, fundado em 10/8/99, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem duração determinada, e com personalidade jurídica própria que funciona sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, credo religioso, condição sócio-econômica nem vínculo político-partidário.

O Grupo Colibri da Terceira Idade de Santo Antônio do Aventureiro tem por objetivo realizar um trabalho de fortalecimento e valorização da capacidade da terceira idade; ampliar o conhecimento e a análise das dificuldades e das vantagens da terceira idade, com o objetivo de incentivar a conscientização de seus direitos, assim como estimular as atividades de lazer, educativas e culturais.

O Grupo Colibri da Terceira Idade de Santo Antônio do Aventureiro atende aos requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.