PL PROJETO DE LEI 3456/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.456/2006
Declara de utilidade pública o Centro Ilê Asé Alaketu Eba Ifé Orum Aye, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Ilê Asé Alaketu Eba Ifé Orum Aye, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2006.
Leonídio Bouças
Justificação: O Centro Ilê Asé Alaketu Eba Ifé Orum Aye é uma Associação religiosa com a finalidade de promover o estudo e a prática da doutrina de conhecimentos oriundos da África, bem como a assistência aos necessitados de ambos os sexos, prestando serviço social e de ajuda mútua, buscando melhorar a qualidade de vida da comunidade, de forma geral, difundindo a cultura afro- brasileira, a educação e a cultura, o ensino e pesquisas nas diversas áreas da filosofia e da teologia e epistemológicas, além de promover a caridade, a fé e a busca das realizações pessoal e profissional do indivíduo, através de treinamento e cursos profissionalizantes. Ademais, está em pleno e regular funcionamento.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho de natureza social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro Ilê Asé Alaketu Eba Ifé Orum Aye, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Ilê Asé Alaketu Eba Ifé Orum Aye, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2006.
Leonídio Bouças
Justificação: O Centro Ilê Asé Alaketu Eba Ifé Orum Aye é uma Associação religiosa com a finalidade de promover o estudo e a prática da doutrina de conhecimentos oriundos da África, bem como a assistência aos necessitados de ambos os sexos, prestando serviço social e de ajuda mútua, buscando melhorar a qualidade de vida da comunidade, de forma geral, difundindo a cultura afro- brasileira, a educação e a cultura, o ensino e pesquisas nas diversas áreas da filosofia e da teologia e epistemológicas, além de promover a caridade, a fé e a busca das realizações pessoal e profissional do indivíduo, através de treinamento e cursos profissionalizantes. Ademais, está em pleno e regular funcionamento.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho de natureza social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.