PL PROJETO DE LEI 3453/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.453/2006
Declara de utilidade pública o Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle - Larevida -, com sede no Município de Lavras.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle - Larevida -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2006.
Domingos Sávio
Justificação: O Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle - Larevida -, com sede no Município de Lavras, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade promover assistência às pessoas enfermas carentes em tratamento odontológico; patrocinar atendimento à saúde de crianças, adolescentes; atender às pessoas enfermas assistidas pelo lar em todas as suas necessidades. Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle - Larevida -, com sede no Município de Lavras.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle - Larevida -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2006.
Domingos Sávio
Justificação: O Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle - Larevida -, com sede no Município de Lavras, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade promover assistência às pessoas enfermas carentes em tratamento odontológico; patrocinar atendimento à saúde de crianças, adolescentes; atender às pessoas enfermas assistidas pelo lar em todas as suas necessidades. Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.