PL PROJETO DE LEI 3443/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.443/2006
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Casa Grande, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a Associação Esportiva Casa Grande, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a mencionada Associação, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadorísticas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.
Por ser justo o que propõe a proposição, espero contar com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Casa Grande, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a Associação Esportiva Casa Grande, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a mencionada Associação, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadorísticas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.
Por ser justo o que propõe a proposição, espero contar com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.