PL PROJETO DE LEI 3435/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.435/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel constituído por um lote de terreno medindo 4.050,00m2 (quatro mil e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Mestra Angélica, 318, bairro Rosário, no Município de Dores do Indaiá, registrado sob o nº 353, Livro 3N, fls. 145, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” se destina à instalação e ao funcionamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel constituído por um lote de terreno medindo 4.050,00m2 (quatro mil e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Mestra Angélica, 318, bairro Rosário, no Município de Dores do Indaiá, registrado sob o nº 353, Livro 3N, fls. 145, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” se destina à instalação e ao funcionamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.