PL PROJETO DE LEI 3425/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.425/2006

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Coração de Mãe, com sede no Município de Ipatinga.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Coração de Mãe, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 20 de junho de 2006.

Padre João

Justificação: Trata-se de associação beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 1º/7/97, cuja finalidade prioritária é a manutenção de creche e ensino pré-escolar, em regime de semi- internato, para crianças carentes de até 6 anos, filhas de pais trabalhadores. Estimula, ainda, a promoção, na comunidade, de um núcleo de apoio às famílias carentes e defende os direitos das crianças assistidas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.