PL PROJETO DE LEI 3424/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.424/2006
Declara de utilidade pública a Associação Social Canaã – Assoc -, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Canaã – Assoc -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2006.
Padre João
Justificação: Trata-se de associação beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 3/6/2002, cuja finalidade é desenvolver programas e projetos que visem o combate à fome e à pobreza, a proteção e o amparo à família, às crianças, às mães, aos adolescentes e aos idosos. Promove ainda a integração ao mercado de trabalho, a geração de emprego e renda, a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentado.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Social Canaã – Assoc -, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Canaã – Assoc -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2006.
Padre João
Justificação: Trata-se de associação beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 3/6/2002, cuja finalidade é desenvolver programas e projetos que visem o combate à fome e à pobreza, a proteção e o amparo à família, às crianças, às mães, aos adolescentes e aos idosos. Promove ainda a integração ao mercado de trabalho, a geração de emprego e renda, a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentado.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.