PL PROJETO DE LEI 3420/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.420/2006
Declara de utilidade pública a Associação Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte - AINSBM -, com sede no Município de Barbacena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte - AINSBM -, com sede no Município de Barbacena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2006.
Edson Rezende
Justificação: A Associação Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte - AINSBM -, com sede no Município de Barbacena, foi fundada em 28/9/1754 e é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo: promover medidas que visem a assegurar o ajustamento e o bem-estar das pessoas carentes, vulnerabilizadas pela pobreza e em situação de risco social ou pessoal; coordenar e executar programas e ações que visem a prevenir e corrigir as causas de desajustamentos familiar e social, também promovendo cursos profissionalizantes, orientação ética e religiosa; promover e estimular a realização de programas permanentes de prevenção ao uso de drogas; promover atividades culturais, para divulgação e conservação da memória histórica da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, parte relevante da história de Barbacena; prestar atendimento médico-sociopsicopedagógico e atendimento odontológico aos seus assistidos; promover e incentivar atividades de esporte e lazer para crianças e jovens com a finalidade de inseri-los na sociedade e evitar a ociosidade; desenvolver programas voltados à promoção humana e social das pessoas carentes e excluídas, proporcionando-lhes o exercício pleno de cidadania.
Trata-se de entidade que se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A documentação apresentada, que instrui a proposição, está em consonância com a Lei nº 15.294, de 6/8/2004, que contém os requisitos para a declaração de utilidade pública de entidades da sociedade. Conforme documentação em anexo, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas que não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de sua função.
A concessão do título declaratório em questão é de extrema importância para a instituição em epígrafe, pois, somente com essa documentação, ela poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos estatutários de forma mais eficaz e abrangente.
Atendendo a entidade aos requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares a que tal objetivo seja alcançado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte - AINSBM -, com sede no Município de Barbacena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte - AINSBM -, com sede no Município de Barbacena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2006.
Edson Rezende
Justificação: A Associação Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte - AINSBM -, com sede no Município de Barbacena, foi fundada em 28/9/1754 e é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo: promover medidas que visem a assegurar o ajustamento e o bem-estar das pessoas carentes, vulnerabilizadas pela pobreza e em situação de risco social ou pessoal; coordenar e executar programas e ações que visem a prevenir e corrigir as causas de desajustamentos familiar e social, também promovendo cursos profissionalizantes, orientação ética e religiosa; promover e estimular a realização de programas permanentes de prevenção ao uso de drogas; promover atividades culturais, para divulgação e conservação da memória histórica da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, parte relevante da história de Barbacena; prestar atendimento médico-sociopsicopedagógico e atendimento odontológico aos seus assistidos; promover e incentivar atividades de esporte e lazer para crianças e jovens com a finalidade de inseri-los na sociedade e evitar a ociosidade; desenvolver programas voltados à promoção humana e social das pessoas carentes e excluídas, proporcionando-lhes o exercício pleno de cidadania.
Trata-se de entidade que se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A documentação apresentada, que instrui a proposição, está em consonância com a Lei nº 15.294, de 6/8/2004, que contém os requisitos para a declaração de utilidade pública de entidades da sociedade. Conforme documentação em anexo, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas que não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de sua função.
A concessão do título declaratório em questão é de extrema importância para a instituição em epígrafe, pois, somente com essa documentação, ela poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos estatutários de forma mais eficaz e abrangente.
Atendendo a entidade aos requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares a que tal objetivo seja alcançado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.