PL PROJETO DE LEI 3401/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.401/2006

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional e Afins Ágape - IEAA -, com sede no Município de Sete Lagoas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional e Afins Ágape - IEAA -, com sede no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de junho de 2006.

Doutor Ronaldo

Justificação: O Instituto Educacional e Afins Ágape - IEAA -, com sede no Município de Sete Lagoas, foi constituído em 30/10/2001, com o objetivo de prestar assessoria educacional, social e profissional a menores com idade de 6 a 16 anos.

Os serviços são gratuitos e permanentes, como dispõe o art. 3º do estatuto.

Os Diretores são pessoas idôneas, como atesta o Presidente da Câmara Municipal, e não são remunerados por suas funções, como determina o art. 27 do mesmo documento.

A atuação do Instituto vem beneficiando um grande número de crianças e jovens, oferecendo-lhes apoio valioso para o bom aproveitamento escolar.

O reconhecimento de utilidade pública representará um estímulo ao trabalho dos voluntários e ao prosseguimento dos esforços da entidade.

Peço, pois, aos meus ilustres pares a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.