PL PROJETO DE LEI 3395/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.395/2006
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2006.
Cecília Ferramenta
Justificação: A Creche Comunitária Bela Vista, designada também pela sigla CCBV, constitui-se em entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, estudo, pesquisa e desportivo, com personalidade jurídica própria, por tempo indeterminado. A instituição tem por objetivos promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família no Município de Ipatinga e estimular a promoção de atividades socioculturais e recreativas para o desenvolvimento integral da criança. Tal entidade não faz discriminação de raça, cor, sexo, religião ou ideologia político-partidária. Por isso, julgamos procedente o título de utilidade pública estadual, pois, de fato, a entidade exerce este papel.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2006.
Cecília Ferramenta
Justificação: A Creche Comunitária Bela Vista, designada também pela sigla CCBV, constitui-se em entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, estudo, pesquisa e desportivo, com personalidade jurídica própria, por tempo indeterminado. A instituição tem por objetivos promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família no Município de Ipatinga e estimular a promoção de atividades socioculturais e recreativas para o desenvolvimento integral da criança. Tal entidade não faz discriminação de raça, cor, sexo, religião ou ideologia político-partidária. Por isso, julgamos procedente o título de utilidade pública estadual, pois, de fato, a entidade exerce este papel.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.