PL PROJETO DE LEI 3395/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.395/2006

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, com sede no Município de Ipatinga.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de junho de 2006.

Cecília Ferramenta

Justificação: A Creche Comunitária Bela Vista, designada também pela sigla CCBV, constitui-se em entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, estudo, pesquisa e desportivo, com personalidade jurídica própria, por tempo indeterminado. A instituição tem por objetivos promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família no Município de Ipatinga e estimular a promoção de atividades socioculturais e recreativas para o desenvolvimento integral da criança. Tal entidade não faz discriminação de raça, cor, sexo, religião ou ideologia político-partidária. Por isso, julgamos procedente o título de utilidade pública estadual, pois, de fato, a entidade exerce este papel.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.