PL PROJETO DE LEI 3385/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.385/2006
Declara de utilidade pública a Associação das Voluntárias da Santa Casa de Caeté - Avoscac -, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias da Santa Casa de Caeté - Avoscac -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7de junho de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação das Voluntárias da Santa Casa de Caeté, entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade colaborar com a Santa Casa de Caeté, visando o bem-estar físico e emocional de seus pacientes e, em condições emergenciais ou eventuais, atender entidades governamentais ou não governamentais, sem prejuízo para os serviços destinados à Santa Casa.
Por ser justo o pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação das Voluntárias da Santa Casa de Caeté - Avoscac -, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias da Santa Casa de Caeté - Avoscac -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7de junho de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação das Voluntárias da Santa Casa de Caeté, entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade colaborar com a Santa Casa de Caeté, visando o bem-estar físico e emocional de seus pacientes e, em condições emergenciais ou eventuais, atender entidades governamentais ou não governamentais, sem prejuízo para os serviços destinados à Santa Casa.
Por ser justo o pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.