PL PROJETO DE LEI 3376/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.376/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Água Limpa - Amal -, com sede no Município de Simonésia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Água Limpa - Amal -, com sede no Município de Simonésia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2006.
Elisa Costa
Justificação: A Associação de Moradores de Água Limpa atua em Simonésia desde 1998, representando os interesses das comunidades do córrego Água Limpa, do córrego Cachoeirão e de Vargem Grande junto ao poder público municipal, estadual e federal, buscando atender às suas demandas.
Para subsidiar suas atividades, promove eventos culturais, como palestras, ciclos de estudos e conferências com autoridades e notáveis que possam ajudar a região, trazendo conhecimento e informação aos seus moradores.
Atua na assistência social, fornecendo auxílio médico- hospitalar e medicamento aos necessitados; tem trabalhado na luta contra a fome e a pobreza e na defesa da criança, dos jovens e dos idosos, dispensando particular cuidado com a gestante e o recém- nascido.
Busca permanentemente a conscientização dos seus associados, estimulando a solidariedade, a cultura e a prática dos esportes, instrumentos necessários para a consolidação da cidadania.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Água Limpa - Amal -, com sede no Município de Simonésia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Água Limpa - Amal -, com sede no Município de Simonésia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2006.
Elisa Costa
Justificação: A Associação de Moradores de Água Limpa atua em Simonésia desde 1998, representando os interesses das comunidades do córrego Água Limpa, do córrego Cachoeirão e de Vargem Grande junto ao poder público municipal, estadual e federal, buscando atender às suas demandas.
Para subsidiar suas atividades, promove eventos culturais, como palestras, ciclos de estudos e conferências com autoridades e notáveis que possam ajudar a região, trazendo conhecimento e informação aos seus moradores.
Atua na assistência social, fornecendo auxílio médico- hospitalar e medicamento aos necessitados; tem trabalhado na luta contra a fome e a pobreza e na defesa da criança, dos jovens e dos idosos, dispensando particular cuidado com a gestante e o recém- nascido.
Busca permanentemente a conscientização dos seus associados, estimulando a solidariedade, a cultura e a prática dos esportes, instrumentos necessários para a consolidação da cidadania.
Por esse trabalho de importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.