PL PROJETO DE LEI 3368/2006
PROJETO DE LEI N° 3.368/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Albertina o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Albertina o imóvel constituído de um terreno com a área de 403m², situado na Rua Francisco Conceição, s/nº, Centro, neste Município, registrado sob o nº 11.623, a fls. 69 do livro nº 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destina-se à implantação de uma unidade de saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Visa a proposição a doar o imóvel descrito ao Município de Albertina, para que nele funcione uma unidade de saúde especializada no atendimento das demandas da população, especialmente na área de fisioterapia.
Trata a proposição sob comento de conferir a necessária autorização legislativa para que se possa fazer a transferência de titularidade do citado bem público ao patrimônio do Município de Albertina.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Albertina o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Albertina o imóvel constituído de um terreno com a área de 403m², situado na Rua Francisco Conceição, s/nº, Centro, neste Município, registrado sob o nº 11.623, a fls. 69 do livro nº 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destina-se à implantação de uma unidade de saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2006.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Visa a proposição a doar o imóvel descrito ao Município de Albertina, para que nele funcione uma unidade de saúde especializada no atendimento das demandas da população, especialmente na área de fisioterapia.
Trata a proposição sob comento de conferir a necessária autorização legislativa para que se possa fazer a transferência de titularidade do citado bem público ao patrimônio do Município de Albertina.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.