PL PROJETO DE LEI 3346/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.346/2006
Institui o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
Jô Moraes
Justificação: Este projeto visa instituir, no Estado, o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude com o objetivo de ressaltar a importância do teatro feito para crianças e jovens, como instrumento de ensino, desenvolvimento e informação social. Através do teatro, as crianças e os jovens podem ser sensibilizados para as questões sociais, desenvolvendo, desta maneira, uma visão mais crítica e consciente de sua realidade social. A celebração desta data irá contribuir para o reconhecimento da importância do teatro direcionado para o público jovem e infantil, assim como para ampliação das possibilidades de trabalho dos profissionais da área.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
Jô Moraes
Justificação: Este projeto visa instituir, no Estado, o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude com o objetivo de ressaltar a importância do teatro feito para crianças e jovens, como instrumento de ensino, desenvolvimento e informação social. Através do teatro, as crianças e os jovens podem ser sensibilizados para as questões sociais, desenvolvendo, desta maneira, uma visão mais crítica e consciente de sua realidade social. A celebração desta data irá contribuir para o reconhecimento da importância do teatro direcionado para o público jovem e infantil, assim como para ampliação das possibilidades de trabalho dos profissionais da área.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.