PL PROJETO DE LEI 3344/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.344/2006
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário e Associação dos Moradores de Comercinho, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário e Associação dos Moradores de Comercinho, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
George Hilton
Justificação: O Conselho Comunitário e Associação dos Moradores de Comercinho tem como finalidade a proteção à saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice; o combate à fome e à pobreza, através de incentivo à produção de alimentos básicos e de campanha de distribuição de alimentos e agasalhos, entre outros; a representação da comunidade junto aos órgãos públicos e privados e a divulgação da cultura e do esporte. Tendo a entidade cumprido os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres pares à concessão do pretendido título declaratório.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário e Associação dos Moradores de Comercinho, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário e Associação dos Moradores de Comercinho, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
George Hilton
Justificação: O Conselho Comunitário e Associação dos Moradores de Comercinho tem como finalidade a proteção à saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice; o combate à fome e à pobreza, através de incentivo à produção de alimentos básicos e de campanha de distribuição de alimentos e agasalhos, entre outros; a representação da comunidade junto aos órgãos públicos e privados e a divulgação da cultura e do esporte. Tendo a entidade cumprido os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres pares à concessão do pretendido título declaratório.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.