PL PROJETO DE LEI 3340/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.340/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba o imóvel e as respectivas benfeitorias com área de 413,00 m² (quatrocentos e treze metros quadrados) referente a parte do imóvel situado na Praça do Cristo Redentor, nº 88, Bairro Centro, constituído por um terreno com área total de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), onde funciona a Escola Estadual Maurício Augusto de Azevedo, nesse Município, conforme Registro nº 444, folha 173, livro 03, do Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do Projeto Shopping Popular.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
Elbe Brandão.
Justificação: O referido terreno, parte do imóvel da Escola Estadual Maurício Augusto de Azevedo, é pouco utilizado por essa instituição de ensino, que está localizada numa das principais áreas comerciais de Janaúba. Atualmente está em vigor um Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre o Estado e o Município, o qual autoriza o uso gratuito do terreno durante cinco anos, com prazo expirando em pouco mais de dois anos, o que inviabiliza investimentos substanciais e definitivos naquele local.
Com o Projeto do Shopping Popular, a Prefeitura disponibilizará espaço seguro e confortável aos consumidores e camelôs da cidade, numa área de fácil acesso e muito comercial, assegurando, assim, um ponto definitivo para os ambulantes e proporcionando a desobstrução das calçadas numa importante avenida de Janaúba. Com tais medidas são cumpridas as exigências de acessibilidade para deficientes fisicos, conforme Decreto Federal nº 5.296, de 2004, e a Lei nº 15.426, de 2005.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba o imóvel e as respectivas benfeitorias com área de 413,00 m² (quatrocentos e treze metros quadrados) referente a parte do imóvel situado na Praça do Cristo Redentor, nº 88, Bairro Centro, constituído por um terreno com área total de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), onde funciona a Escola Estadual Maurício Augusto de Azevedo, nesse Município, conforme Registro nº 444, folha 173, livro 03, do Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do Projeto Shopping Popular.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2006.
Elbe Brandão.
Justificação: O referido terreno, parte do imóvel da Escola Estadual Maurício Augusto de Azevedo, é pouco utilizado por essa instituição de ensino, que está localizada numa das principais áreas comerciais de Janaúba. Atualmente está em vigor um Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre o Estado e o Município, o qual autoriza o uso gratuito do terreno durante cinco anos, com prazo expirando em pouco mais de dois anos, o que inviabiliza investimentos substanciais e definitivos naquele local.
Com o Projeto do Shopping Popular, a Prefeitura disponibilizará espaço seguro e confortável aos consumidores e camelôs da cidade, numa área de fácil acesso e muito comercial, assegurando, assim, um ponto definitivo para os ambulantes e proporcionando a desobstrução das calçadas numa importante avenida de Janaúba. Com tais medidas são cumpridas as exigências de acessibilidade para deficientes fisicos, conforme Decreto Federal nº 5.296, de 2004, e a Lei nº 15.426, de 2005.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.